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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Polícia transgressora?!

     Tá no artigo 20, I, do Código de Trânsito Brasileiro: Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;”. É que em um Estado de Direito, o Estado deve respeitar as leis que ele próprio cria.
     Tá no artigo Art. 22. "Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

Agora, paisano, dê, por favor, uma olhada na foto abaixo:



Vamos aproximar um pouco mais:



     Olhe onde a viatura policial estacionou. Eu estava chegando na Receita Federal, no Centro de Florianópolis, e não encontrei vaga para meu veículo; tive que parar longe e ir caminhando até o prédio. Quando cheguei, vi o carro da Polícia se esbaldando em cima da calçada. Acompanhei o sargento que desceu da viatura. Ele entrou no prédio da Receita, pegou uma senha e esperou tranquilamente para ser atendido. O pior de tudo é que o quartel da Polícia fica em frente a Receita. Bastava o fardado ter parado do outro lado da rua - em seu quartel - e atravessado a via pública. Não, preferiu o lado mais fácil, o lado do infrator.

     Que mau exemplo, autoridade

Um comentário:

  1. Amigo Gilead. Todos são iguais perante a Lei, mas uns são mais iguais que outros.

    Abraço.

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