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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Governo de Santa Catarina, OAB/SC e multa milionária

     O mar, simpatia, não se conhece observando a superfície da água. É preciso navegar, mergulhar, enfrentar borrascas. É necessário remar. Molhar os pés, braços e cabeças. Submergir. A verdade é como o mar. Queres conhecê-la? Fuja do trivial. Diga não ao riso manipulador. Desconfia do paletó e da gravata. Tente enxergar além da maquiagem. Olhe o que há sob o esparadrapo; arranque o esparadrapo. Cuidado, no entanto. Prepare-se para ver uma ferida purulenta. 
     No dia 9 do mês passado, noticiei uma multa que o Governo de Santa Catarina teria recebido, conforme fui bem informado, devido ao não recolhimento de tributos relativos a Advocacia Dativa. Foi um Deus nos acuda. Minha caixa de email ficou parecendo trem de periferia. Hoje recebi uma mensagem que começa a puxar o esparadrapo da questão. Por favor, leia o email - que colei logo abaixo - e ajude-me a retirar o esparadrapo. Mas não esqueça: isso é só o começo.
Nota Pública - Multa não deve cair sobre os ombros do contribuinte
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) reitera sua posição na defesa da imediata aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular que trata da criação da Defensoria Pública de Santa Catarina.
Após mais de 22 anos de descumprimento da Constituição Federal e de sonegação do direito da população carente de ser assistida pela Defensoria Pública, o Estado de Santa Catarina ainda mantém um sistema comprovadamente ineficiente e precário de assistência judiciária.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou relatório destacando a urgência na criação da Defensoria Pública catarinense. Agora, em razão da falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos, a Receita Federal autuou a seccional da OAB de Santa Catarina em R$ 22 milhões.
O curioso é que a OAB/SC recebe, a titulo de taxa de administração, 10% dos repasses do Governo para pagamento dos advogados dativos. O mínimo que se poderia esperar desse “administrador” é que ele cumprisse com as suas obrigações legais mais elementares, como a de recolher a contribuição previdenciária. Em qualquer empresa, o “administrador” que, pela sua conduta, causa tamanho prejuízo ao patrimônio do “administrado”, seria demitido e a responsabilizado pelo prejuízo causado.
Será que o Estado de Santa Catarina deve manter esse malsinado e oneroso convênio com a OAB/SC e ainda deixar que essa multa milionária recaia sobre os ombros do contribuinte catarinense?

Um comentário:

  1. Mais uma vez não entendo o "drama" do INSS. Como dito anteriormente, está sendo descontado dos advogados o INSS. Quanto a fazer a Defensoria Pública, como advogado AGRADECERIA AO ESTADO se o fizesse, afinal, a "população" tão "carente" que reclama tanto, em 90% dos casos não se enquadra na Lei 1.060/50. As pessoas "mentem na triagem" e quando chegam no advogado, a verdade aparece. Como fica o advogado nisso? Aceita? Dispensa o cliente pq ele tem condições de pagar o bate cópia e manda para o MP para ele ajuizar a competente ação com base no artigo 299 do CP?Tenho certeza absoluta que se houver defensoria publica no EStado, isso não vai acontecer. Muitos catarinenses não conseguiram atingir/demonstar a carencia exigida na Lei e terão que buscar os escritórios particulares. Quero ver reclamarem! Outra coisa é o fato de como o EStado pagará a dívida com todos advogados que anos trabalham para ele. A querstão aqui é política. Certamente suas matérias são politiqueiras e é por isso que vc está tão empenhado em atacar os "advogados".

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