Tá no artigo Art. 22. "Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
Agora, paisano, dê, por favor, uma olhada na foto abaixo:
Vamos aproximar um pouco mais:
Olhe onde a viatura policial estacionou. Eu estava chegando na Receita Federal, no Centro de Florianópolis, e não encontrei vaga para meu veículo; tive que parar longe e ir caminhando até o prédio. Quando cheguei, vi o carro da Polícia se esbaldando em cima da calçada. Acompanhei o sargento que desceu da viatura. Ele entrou no prédio da Receita, pegou uma senha e esperou tranquilamente para ser atendido. O pior de tudo é que o quartel da Polícia fica em frente a Receita. Bastava o fardado ter parado do outro lado da rua - em seu quartel - e atravessado a via pública. Não, preferiu o lado mais fácil, o lado do infrator.
Que mau exemplo, autoridade
Amigo Gilead. Todos são iguais perante a Lei, mas uns são mais iguais que outros.
ResponderExcluirAbraço.